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Document 62016TO0773
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de outubro de 2017.
Dominik Salehi contra Comissão Europeia.
Ação por omissão – Regulamento (CE) n.° 539/2001 – Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro – Tomada de posição da Comissão – Inadmissibilidade manifesta.
Processo T-773/16.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de outubro de 2017.
Dominik Salehi contra Comissão Europeia.
Ação por omissão – Regulamento (CE) n.° 539/2001 – Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro – Tomada de posição da Comissão – Inadmissibilidade manifesta.
Processo T-773/16.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de outubro de 2017 – Salehi/Comissão
(Processo T‑773/16)
«Ação por omissão – Regulamento (CE) n.o 539/2001 – Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro – Tomada de posição da Comissão – Inadmissibilidade manifesta»
1. |
Ação por omissão–Tomada de posição na aceção do artigo 265.o, segundo parágrafo, TFUE antes da propositura da ação–Conceito–Recusa em agir em conformidade com o convite para agir–Inclusão (Artigo 265.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 14‑17) |
2. |
Ação por omissão–Pessoas singulares ou coletivas–Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito–Regulamento 539/2001–Não adoção pela Comissão dos atos de execução relativos à suspensão temporária da isenção da obrigação de visto para certas categorias de nacionais de um país terceiro–Demandante a quem o ato não diz diretamente respeito–Inadmissibilidade (Artigos 263 TFUE e 265.° TFUE; Regulamento n.o 539/2001 do Conselho, artigo 1.o, n.o 4) (cf. n.os 25‑30) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve, de forma ilegal, de adotar um ato de execução na aceção do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO 2001, L 81, p. 1), e de notificar o demandante de tal ato.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Dominik Salehi é condenado nas despesas. |