EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TO0590

Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de junho de 2018.
Michał Spychalski contra Comissão Europeia.
Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD 177/10‑ECO2013 — Avaliação da língua principal — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-590/16.

Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de junho de 2018 — Spychalski/Comissão

(Processo T‑590/16)

«Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD 177/10‑ECO2013 — Avaliação da língua principal — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1. 

Processo judicial—Decisão tomada mediante despacho fundamentado—Requisitos—Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de fundamento jurídico

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 126.° e 130.°)

(cf. n.os 16, 19, 20, 45)

2. 

Recursos de funcionários—Recurso de uma decisão de não inscrição na lista de reserva de um concurso—Possibilidade de invocar a irregularidade do aviso de concurso para impugnar a não inscrição—Leitura manifestamente errada do aviso de concurso pelo recorrente—Negado provimento ao recurso

(cf. n.os 38‑45)

3. 

Recursos de funcionários—Objeto—Injunção dirigida à Administração—Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.o 46)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD 177/10‑ECO2013, organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva e, por outro, a ordenar a autoridade investida do poder de nomeação a completar a lista de reserva elaborada com base no concurso geral em causa com o nome do recorrente, sob reserva de fazer coincidir o prazo de validade dessa inclusão com o da lista de reserva.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso, em parte como manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico e em parte devido à incompetência manifesta do Tribunal Geral para conhecer do recurso.

2) 

Michał Spychalski é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.

Top