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Document 62016TJ0604
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2018.
HD contra Parlamento Europeu.
Função pública — Funcionários — Remuneração — Abonos de família — Abono de lar — Abono escolar — Abono por filho a cargo — Requisitos de concessão — Dedução de um subsídio da mesma natureza recebido de outra fonte — Repetição do indevido — Decisões de pôr fim a direitos a determinados subsídios — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-604/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2018.
HD contra Parlamento Europeu.
Função pública — Funcionários — Remuneração — Abonos de família — Abono de lar — Abono escolar — Abono por filho a cargo — Requisitos de concessão — Dedução de um subsídio da mesma natureza recebido de outra fonte — Repetição do indevido — Decisões de pôr fim a direitos a determinados subsídios — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-604/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de setembro de 2018 — HD/Parlamento
(Processo T‑604/16)
«Função pública — Funcionários — Remuneração — Abonos de família — Abono de lar — Abono escolar — Abono por filho a cargo — Requisitos de concessão — Dedução de um subsídio da mesma natureza recebido de outra fonte — Repetição do indevido — Decisões de pôr fim a direitos a determinados subsídios — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação»
1. |
Instituições da União Europeia — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento n.o 45/2001 — Tratamento de dados de caráter pessoal — Obrigações de informação em caso de dados que não foram recolhidos da pessoa em causa — Violação — Incidência sobre a legalidade de atos praticados com fundamento nos dados em causa — Inexistência (Artigo 340.o TFUE; Regulamento n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 12.°, n.o 1, e 32.°) (cf. n.os 70‑73) |
2. |
Orçamento da União Europeia — Regulamento Financeiro — Poderes e funções do ordenador — Poder de pedir informações às autoridades nacionais — Inclusão (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 66.o) (cf. n.os 79, 83, 85) |
3. |
Funcionários — Repetição do indevido — Requisitos — Irregularidade evidente do pagamento — Conhecimento do interessado — Critérios [Estatuto dos Funcionários, artigos 67.°, n.o 1, alínea c), e 85.°] (cf. n.os 101‑109, 113‑115, 120) |
4. |
Funcionários — Remuneração — Abonos de família — Abono escolar — Requisitos de concessão — Frequência regular e a tempo inteiro (Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo 3.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 131‑133) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE com vista à anulação, em primeiro lugar, das decisões do Parlamento de 21 de setembro, 5 de outubro, 27 de novembro e 15 de dezembro de 2015 relativas à repetição dos montantes que a recorrente teria indevidamente recebido a título de abono escolar, e, em segundo lugar, das decisões do Parlamento de 5, 13 e 23 de outubro, de 5, 11 e 12 de novembro 2015 relativas à repetição dos montantes que a recorrente teria indevidamente recebido a título de abono escolar e de abono por filho a cargo e que lhe retirou o direito ao abono de lar, em terceiro lugar, «se for necessário», da decisão de 21 de abril de 2016 que indeferiu a sua reclamação.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HD é condenada nas despesas. |