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Document 62016TJ0479

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho de 2017.
    Colgate-Palmolive Co. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia AROMASENSATIONS — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
    Processo T-479/16.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho de 2017 —
    Colgate‑Palmolive/EUIPO (AROMASENSATIONS)

    (Processo T‑479/16)

    «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia AROMASENSATIONS — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    1. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Conceito—Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 15‑17, 19, 24)

    2. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marcas constituídas por slogans publicitários—Caráter distintivo—Aplicação de critérios de apreciação específicos—Inadmissibilidade

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 18)

    3. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marcas constituídas por slogans publicitários—Fórmula de promoção com caráter elogiador

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 20)

    4. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marca figurativa AROMASENSATIONS

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 22, 25‑27, 35, 37)

    5. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal—Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União—Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros—Decisões que não vinculam as instâncias da União

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

    (cf. n.o 40)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2016 (processo R 2482/2015‑2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo AROMASENSATIONS como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Colgate‑Palmolive Co. é condenada nas despesas.

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