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Document 62016TJ0303

    Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 26 de janeiro de 2022.
    Mylan IRE Healthcare Ltd contra Comissão Europeia.
    Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Autorizações de introdução no mercado dos medicamentos Tobramycin VVB e denominações associadas — Derrogação à exclusividade comercial do Tobi Podhaler, que contém a substância ativa tobramycine — Artigo 8.°, n.° 3, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 141/2000 — Conceito de “benefício significativo” — Conceito de “superioridade clínica” — Artigo 3.°, n.° 2, e n.° 3, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 847/2000 — Dever de diligência — Erro manifesto de apreciação.
    Processo T-303/16.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:25

     Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 26 de janeiro de 2022 — Mylan IRE Healthcare/Comissão

    (Processo T‑303/16)

    «Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Autorizações de introdução no mercado dos medicamentos Tobramycin VVB e denominações associadas — Derrogação à exclusividade comercial do Tobi Podhaler, que contém a substância ativa tobramycine — Artigo 8.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 141/2000 — Conceito de “benefício significativo” — Conceito de “superioridade clínica” — Artigo 3.o, n.o 2, e n.o 3, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 847/2000 — Dever de diligência — Erro manifesto de apreciação»

    1. 

    Processo jurisdicional — Intervenção — Pedidos de que seja declarada a inadmissibilidade do recurso que não foram formulados pela parte recorrida — Inadmissibilidade

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, quarto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 142.o)

    (cf. n.os 41‑43)

    2. 

    Aproximação das legislações — Legislações uniformes — Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Medicamentos semelhantes a um medicamento órfão e cujas substância ativa, indicação terapêutica, fórmula farmacêutica, via de administração e dosagem são idênticas às de um medicamento de referência — Autorização de colocação no mercado — Processo híbrido — Inexistência de obrigação de apresentar estudos clínicos para demonstrar a equivalência terapêutica desses medicamentos

    [Regulamento n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.os 1 e 3; Diretiva 2001/83 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 3, alínea i), e 10.°, n.os 1 e 3]

    (cf. n.os 52‑60)

    3. 

    Aproximação das legislações — Legislações uniformes — Medicamento para uso humano — Medicamentos órfãos — Processo de designação de um medicamento como medicamento órfão — Benefício significativo — Critérios de apreciação — Critérios idênticos aos critérios aplicáveis à superioridade clínica

    [Regulamento n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.o, n.o 1, alínea b); Regulamento n.o 847/2000 da Comissão, artigo 3.o, n.o 2]

    (cf. n.os 92‑96, 113, 120, 121, 124, 131)

    4. 

    Aproximação das legislações — Legislações uniformes — Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Medicamentos semelhantes a um medicamento órfão autorizado, destinado à mesma indicação terapêutica — Colocação no mercado — Exclusividade do mercado — Derrogação — Requisitos — Superioridade clínica — Critérios de apreciação — Critérios idênticos aos critérios aplicáveis à superioridade clínica

    [Regulamento n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 8 e artigo 8.o, n.os 1 e 3; Regulamento n.o 847/2000 da Comissão, artigo 3.o, n.o 3, alíneas b) e d)]

    (cf. n.os 99‑102, 114, 116, 120, 124, 130, 132, 148)

    5. 

    Aproximação das legislações — Legislações uniformes — Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Medicamentos semelhantes a um medicamento órfão autorizado, destinado à mesma indicação terapêutica — Decisão da Comissão que autoriza a colocação no mercado de semelhante medicamento — Poder de apreciação — Fiscalização jurisdicional — Limites

    (Regulamento n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o)

    (cf. n.os 103‑107, 162)

    6. 

    Aproximação das legislações — Legislações uniformes — Medicamentos para uso humano — Medicamentos órfãos — Medicamentos semelhantes a um medicamento órfão autorizado, destinado à mesma indicação terapêutica — Decisão da Comissão que autoriza a colocação no mercado de semelhante medicamento — Violação do dever de diligência — Violação do direito a ser ouvido de um terceiro no âmbito do processo — Inexistência

    (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, 47.° e 48.°; Regulamento n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o)

    (cf. n.os 160, 161, 163‑166, 170‑172, 181)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução C(2016) 2083 final da Comissão, de 4 de abril de 2016, relativa, no âmbito do artigo 29.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano «Tobramycin VVB e denominações associadas» que contêm a substância ativa «tobramycin».

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Mylan IRE Healthcare Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão e pela UAB VVB, incluindo as relativas ao processo de substituição.

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