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Document 62016TJ0287

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de julho de 2017.
Reino da Bélgica contra Comissão Europeia.
FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Bélgica — Restituições à exportação — Falta de recuperação resultante de negligências imputáveis a um organismo de um Estado‑Membro — Não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis — Proporcionalidade.
Processo T-287/16.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de julho de 2017 —
Bélgica/Comissão

(Processo T‑287/16)

«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Bélgica — Restituições à exportação — Falta de recuperação resultante de negligências imputáveis a um organismo de um Estado‑Membro — Não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis — Proporcionalidade»

1. 

Agricultura—Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader—Concessão de ajudas e de prémios—Obrigação dos Estados‑Membros—Adoção de medidas de natureza a assegurar a regularidade das despesas—Alcance

(Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.° e 58.°, n.o 1; Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigos 3.° e 9.°, n.o 1)

(cf. n.o 48)

2. 

Agricultura—Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader—Apuramento das contas—Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União—Contestação pelo Estado‑Membro em causa—Ónus da prova—Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro

(Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o; Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 31.o)

(cf. n.o 49)

3. 

Agricultura—Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader—Princípios—Dever de diligência dos Estados‑Membros na recuperação dos montantes pagos irregularmente—Não recuperação resultante do não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis nos tribunais nacionais—Incumprimento—Justificação baseada no parecer negativo de um advogado junto da Cour de cassation quanto à possibilidade de interpor recurso de cassação que limitou a possibilidade de interpor esse recurso a casos excecionais—Inadmissibilidade

[Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 54.°, n.o 5, alínea c), e 58.°, n.o 1; Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigos 9.°, n.o 1, e 32.°, n.o 8, alínea a)]

(cf. n.os 56‑62)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), na medida em que exclui do referido financiamento, no que respeita ao Reino da Bélgica, o montante de 9601619,00 euros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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