Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TJ0218

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de maio de 2017.
    Mühlbauer Technology GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Magicrown — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
    Processo T-218/16.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de maio de 2017 — Mühlbauer Technology/EUIPO (Magicrown)

    (Processo T‑218/16)

    «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Magicrown — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    1. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Conceito

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 16, 17)

    2. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Apreciação do caráter descritivo de um sinal—Critérios

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.o 18)

    3. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Conceito—Neologismo composto por elementos descritivos de características dos produtos ou serviços em causa—Inclusão por falta de caráter inabitual da combinação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.o 19)

    4. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marca nominativa Magicrown

    [Regulamento n.o 207 /2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 22, 23, 34, 35)

    5. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Recusa do registo baseada num dos motivos absolutos de recusa previstos no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009—Caráter suficiente

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1)

    (cf. n.o 36)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2016 (processo R 1213/2015‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Magicrown como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Mühlbauer Technology GmbH é condenada nas despesas.

    Top