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Document 62016TJ0187

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de janeiro de 2017.
Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia LITU — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
Processo T-187/16.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de janeiro de 2017 — Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik/EUIPO — Viña y Bodega Botalcura (LITU)

(Processo T‑187/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia LITU — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 22)

2. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marcas nominativas LITU e PITU

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 23‑25, 28‑30, 32‑34)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal—Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União—Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias comunitárias

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

(cf. n.o 27)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de fevereiro de 2016 (processo R 719/2015‑2), relativa a um processo de oposição entre a Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik e a Viña y Bodega Botalcura.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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