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Document 62016TJ0176

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2017.
    Kofola ČeskoSlovensko a.s. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia UGO — Marca figurativa da União Europeia anterior il UGO! — Renúncia parcial à marca anterior — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
    Processo T-176/16.

    Court reports – general

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2017 — Kofola ČeskoSlovensko/EUIPO — Mionetto (UGO)

    (Processo T‑176/16)

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia UGO — Marca figurativa da União Europeia anterior il UGO! — Renúncia parcial à marca anterior — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

    1. 

    Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada—Limites—Renúncia à marca anterior que ocorreu depois da decisão da Câmara de Recurso—Irrelevância

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 50.o, n.o 2, e 65.o, n.os 2 e 3)

    (cf. n.os 24‑28)

    2. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 35, 36)

    3. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre os produtos ou serviços em causa—Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 42)

    4. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marques figurativas UGO e il UGO!

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    5. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação—Marca complexa

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 45, 46)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2016 (processo R 2707/2014‑4), relativo a um processo de oposição entre a Mionetto e a Kofola ČeskoSlovensko.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Kofola ČeskoSlovensko a.s é condenada nas despesas.

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