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Document 62016TJ0137

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de junho de 2021.
Uniwersytet Wrocławski contra Agência de Execução Europeia da Investigação.
Cláusula compromissória — Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Custos elegíveis — Reembolso das quantias pagas.
Processo T-137/16 RENV.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:335

 Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de junho de 2021 — Uniwersytet Wrocławski/REA

(Processo T‑137/16 RENV)

«Cláusula compromissória — Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Custos elegíveis — Reembolso das quantias pagas»

1. 

Processo judicial — Fundamento jurídico de uma ação — Escolha que incumbe ao recorrente e não ao juiz da União

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 57)

2. 

Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Recurso que tem por objeto uma decisão da Comissão no sentido da resolução de uma convenção de subvenção e do reembolso das quantias pagas — Competência do juiz da União — Admissibilidade

(Artigos 263.° e 272.° TFUE)

(cf. n.os 60‑66)

3. 

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição clara e precisa dos fundamentos invocados — Falta — Reagrupamento dos argumentos na forma de uma discussão livre — Admissibilidade

[Regulamento de Processo, artigo 76.o, alínea d)]

(cf. n.os 71‑73)

4. 

Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Obrigação de consagração a tempo inteiro ao projeto financiado pela União — Inexistência — Clareza das cláusulas da convenção de subvenção — Inaplicabilidade das disposições nacionais

(Artigo 272.o TFUE)

(cf. n.os 96‑103)

Objeto

Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado, por um lado, a obter a anulação das decisões da REA, atuando em delegação da Comissão Europeia, que põem termo à convenção de subvenção do projeto Cossar (n.o 252908) e que obrigam a recorrente a reembolsar os montantes de 36508,37 euros, de 58031,38 euros e de 6286,68 euros e a pagar uma indemnização no valor de 5803,14 euros e, por outro, à restituição, pela REA, desses montantes acrescidos de juros calculados a contar da data do pagamento até à data da restituição.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Uniwersytet Wrocławski é condenada nas despesas relativas, por um lado, aos processos instaurados no Tribunal Geral e, por outro, aos processos de recurso para o Tribunal de Justiça.

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