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Document 62016TJ0036
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de maio de 2017.
Enercon GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009.
Processo T-36/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de maio de 2017.
Enercon GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009.
Processo T-36/16.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de maio de 2017 —
Enercon/EUIPO — Gamesa Eólica (Tons de verde)
(Processo T‑36/16)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»
1. |
Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Competência do Tribunal Geral—Reapreciação dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez—Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 22) |
2. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Apreciação do caráter distintivo—Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 33) |
3. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Sinais suscetíveis de constituir uma marca—Cores ou combinações de cores—Requisito—Caráter distintivo—Tomada em conta do interesse geral em não restringir indevidamente a disponibilidade das cores [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 28‑32) |
4. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Tons de verde [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 39, 40, 45‑51) |
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2015 (processo R 597/2015‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gamesa Eólica e a Enercon.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Enercon GmbH é condenada nas despesas. |