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Document 62016CJ0487

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017.
Telefónica SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes.
Processo C-487/16 P.

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Telefónica/Comissão

(Processo C‑487/16 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 38‑42, 56‑61, 64‑68)

2. 

Acordos, decisões e práticas concertadas—Infração à concorrência—Critérios de apreciação—Objeto anticoncorrencial—Acordos relativos à repartição dos mercados—Violação particularmente grave

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 62, 63)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Competência do Tribunal de Justiça—Fiscalização da apreciação da gravidade da infração feita pela Comissão para fixar o montante de uma coima—Exclusão—Fiscalização limitada à verificação da tomada em consideração pelo Tribunal Geral dos fatores essenciais de apreciação da gravidade da infração e do conjunto dos argumentos apresentados contra a coima aplicada

(Artigo 101.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 23.o)

(cf. n.o 78)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso—Inadmissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 83, 84)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Telefónica SA é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 428, de 21.11.2016.

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