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Document 62016CJ0487
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017.
Telefónica SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes.
Processo C-487/16 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017.
Telefónica SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes.
Processo C-487/16 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Telefónica/Comissão
(Processo C‑487/16 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cartéis — Marcados português e espanhol de telecomunicações — Cláusula de não concorrência constante de um acordo celebrado entre duas sociedades — Restrição por objetivo — Direitos de defesa — Recusa de audição de testemunhas — Coimas — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 38‑42, 56‑61, 64‑68) |
2. |
Acordos, decisões e práticas concertadas—Infração à concorrência—Critérios de apreciação—Objeto anticoncorrencial—Acordos relativos à repartição dos mercados—Violação particularmente grave (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 62, 63) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Competência do Tribunal de Justiça—Fiscalização da apreciação da gravidade da infração feita pela Comissão para fixar o montante de uma coima—Exclusão—Fiscalização limitada à verificação da tomada em consideração pelo Tribunal Geral dos fatores essenciais de apreciação da gravidade da infração e do conjunto dos argumentos apresentados contra a coima aplicada (Artigo 101.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 23.o) (cf. n.o 78) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso—Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 83, 84) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Telefónica SA é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 428, de 21.11.2016.