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Document 62016CJ0462
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de dezembro de 2017.
Finanzamt Bingen-Alzey contra Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 90.o, n.o 1 — Redução do preço nas condições determinadas pelos Estados‑Membros — Redução do valor tributável — Princípios definidos no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C‑317/94, EU:C:1996:400) — Descontos concedidos às empresas de seguros de saúde privados.
Processo C-462/16.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de dezembro de 2017.
Finanzamt Bingen-Alzey contra Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 90.o, n.o 1 — Redução do preço nas condições determinadas pelos Estados‑Membros — Redução do valor tributável — Princípios definidos no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C‑317/94, EU:C:1996:400) — Descontos concedidos às empresas de seguros de saúde privados.
Processo C-462/16.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Processo C‑462/16
Finanzamt Bingen‑Alzey
contra
Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof)
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 90.o, n.o 1 — Redução do preço nas condições determinadas pelos Estados‑Membros — Redução do valor tributável — Princípios definidos no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C‑317/94, EU:C:1996:400) — Descontos concedidos às empresas de seguros de saúde privados»
Sumário – Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de dezembro de 2017
Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Base de tributação — Artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112 — Redução em caso de anulação, rescisão, resolução ou redução do preço — Entregas de produtos farmacêuticos por intermédio de grossistas — Redução do preço concedida pela empresa farmacêutica às empresas de seguros de saúde privados — Inexistência de relação contratual entre a empresa farmacêutica e o segurado — Aplicação dos princípios definidos pelo Tribunal de Justiça no acórdão Elida Gibbs e do princípio geral da igualdade de tratamento — Redução do valor tributável a favor da empresa farmacêutica
(Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 90.o, n.o 1)
À luz dos princípios definidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C‑317/94, EU:C:1996:400, n.os 28 e 31), respeitantes à determinação do valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado, e atendendo ao princípio da igualdade de tratamento do direito da União, o artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que o desconto concedido, por força de uma lei nacional, por uma empresa farmacêutica a uma empresa de seguros de saúde privados implica, na aceção do referido artigo, uma redução do valor tributável a favor desta empresa farmacêutica, quando sejam efetuadas entregas de produtos farmacêuticos por intermédio de grossistas a farmácias que efetuam essas entregas a pessoas cobertas por um seguro de saúde privado que reembolsa aos seus segurados o preço de compra dos produtos farmacêuticos.
(cf. n.o 46 e disp.)