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Document 62016CJ0368

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de julho de 2017.
    Assens Havn contra Navigators Management (UK) Limited.
    Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 44/2001 — Competência em matéria de seguros — Legislação nacional que prevê, sob certas condições, o direito de a pessoa lesada intentar uma ação judicial diretamente contra o segurador do responsável pelo acidente — Cláusula atributiva de jurisdição acordada entre o segurador e o autor do dano.
    Processo C-368/16.

    Court reports – general

    Processo C‑368/16

    Assens Havn

    contra

    Navigators Management (UK) Limited

    (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret)

    «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 44/2001 — Competência em matéria de seguros — Legislação nacional que prevê, sob certas condições, o direito de a pessoa lesada intentar uma ação judicial diretamente contra o segurador do responsável pelo acidente — Cláusula atributiva de jurisdição acordada entre o segurador e o autor do dano»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de julho de 2017

    Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento n.o 44/2001 — Competência em matéria de seguros — Cláusula atributiva de jurisdição acordada entre o segurador e o autor do dano — Oponibilidade da referida cláusula à vítima que dispõe da possibilidade de intentar diretamente uma ação contra o segurador — Inexistência

    (Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, artigos 13.o e 14.o)

    O artigo 13.o, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do mesmo regulamento, deve ser interpretado no sentido de que o lesado que dispõe da possibilidade de intentar diretamente uma ação contra o segurador do autor do dano por si sofrido não está vinculado por uma cláusula atributiva de jurisdição acordada entre este segurador e este autor.

    Com efeito, a extensão aos lesados do efeito vinculativo das cláusulas atributivas de jurisdição baseadas nas disposições conjugadas dos artigos 13.o e 14.o do Regulamento n.o 44/2001 poderia comprometer o objetivo prosseguido pela secção 3 do capítulo II do regulamento, a saber, proteger a parte económica e juridicamente mais fraca (v., neste sentido, acórdão de 17 de setembro de 2009, Vorarlberger Gebietskrankenkasse, C‑347/08, EU:C:2009:561, n.o 40).

    (cf. n.os 40, 41 e disp.)

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