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Document 62016CJ0182

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017.
Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa com o elemento nominativo “STICK MiniMINI Beretta” — Oposição do titular da marca nominativa da União Europeia Mini Wini — Indeferimento da oposição por parte da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Nível de atenção do público pertinente — Posição distintiva autónoma — Caráter dominante — Critérios de apreciação da semelhança visual — Dever de fundamentação.
Processo C-182/16 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017 — Meica/EUIPO

(Processo C‑182/16 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa com o elemento nominativo “STICK MiniMINI Beretta” — Oposição do titular da marca nominativa da União Europeia Mini Wini — Indeferimento da oposição por parte da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Nível de atenção do público pertinente — Posição distintiva autónoma — Caráter dominante — Critérios de apreciação da semelhança visual — Dever de fundamentação»

1. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 24)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 31‑33)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentação insuficiente—Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita—Admissibilidade—Requisitos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.o e 53.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 44)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 58, 59)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 296, de 16.8.2016.

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