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Document 62016CJ0098

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de maio de 2017.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Livre circulação de capitais — Artigo 63.o TFUE — Artigo 40.o do acordo EEE — Direitos sucessórios — Legado a favor de entidades sem fim lucrativo — Aplicação de uma taxa preferencial às entidades que existem ou são legalmente constituídas na Grécia bem como às entidades estrangeiras semelhantes sob reserva de reciprocidade — Diferença de tratamento — Restrição — Justificação.
Processo C-98/16.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de maio de 2017 — Comissão/Grécia

(Processo C‑98/16) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Livre circulação de capitais — Artigo 63.o TFUE — Artigo 40.o do acordo EEE — Direitos sucessórios — Legado a favor de entidades sem fim lucrativo — Aplicação de uma taxa preferencial às entidades que existem ou são legalmente constituídas na Grécia bem como às entidades estrangeiras semelhantes sob reserva de reciprocidade — Diferença de tratamento — Restrição — Justificação»

Livre circulação de capitais—Restrições—Legislação fiscal—Imposto sobre as sucessões—Legado a favor de entidades sem fim lucrativo—Disposição que reserva o benefício de uma taxa preferencial às entidades sem fim lucrativo no Estado‑Membro em causa e às entidades estrangeiras semelhantes, sob reserva de reciprocidade—Diferença de tratamento—Justificações—Inexistência

(Artigo 63.o TFUE; acordo EEE, artigo 40.o)

(cf. n.os 37, 39‑40, e disp.)

Dispositivo

1) 

Ao adotar e manter em vigor uma legislação que prevê uma taxa preferencial de direitos sucessórios aplicável aos legados efetuados a favor de entidades sem fim lucrativo estabelecidas noutros Estados‑Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu sob reserva de reciprocidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.

2) 

A República Helénica é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 145, de 25.4.2016.

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