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Document 62016CJ0084

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017.
Continental Reifen Deutschland GmbH contra Compagnie générale des établissements Michelin.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento(CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “XKING” — Oposição do titular das marcas nacionais e de registo internacional que contém o elemento nominativo “X” — Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso — Risco de confusão — Desvirtuação de elementos de prova.
Processo C-84/16 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 — Continental Reifen Deutschland/Compagnie générale des établissements Michelin

(Processo C‑84/16 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento(CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “XKING” — Oposição do titular das marcas nacionais e de registo internacional que contém o elemento nominativo “X” — Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso — Risco de confusão — Desvirtuação de elementos de prova»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 36, 61‑63)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentos de um acórdão que enfermam de violação do direito da União—Parte decisória procedente por outros fundamentos de direito—Rejeição

(cf. n.os 44, 101)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentação insuficiente—Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita—Admissibilidade—Requisitos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 83)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 95‑97)

5. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Caráter distintivo fraco da marca anterior—Relevância

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 98‑100)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Continental Reifen Deutschland GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Compagnie générale des établissements Michelin.

3) 

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 211, de 13.6.2016.

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