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Document 62016CJ0023

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.° 1071/2009 — Regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário — Artigo 16.°, n.os 1 e 5 — Registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários — Falta de interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados‑Membros.
Processo C-23/16.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016 — Comissão/Polónia

(Processo C‑23/16) ( *1 )

«Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 1071/2009 — Regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário — Artigo 16.o, n.os 1 e 5 — Registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários — Falta de interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados‑Membros»

1. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 28)

2. 

Transportes — Transportes rodoviários — Regulamento n.o 1071/2009 — Regras comuns relativas às condições de exercício da profissão de transportador rodoviário — Registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário — Falta de criação desse registo e de interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados‑Membros — Incumprimento (Regulamento n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 16.o, n.os 1 e 5) (cf. n.os 18‑22, 29 e disp.)

Dispositivo

1)

Ao não ter criado um registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários e ao não ter procedido à interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados‑Membros, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.


( *1 ) JO C 98, de 14.3.2016.

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