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Document 62015TO0543(01)

Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de outubro de 2016.
Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e o. contra Agência Europeia dos Produtos Químicos.
Recurso de anulação — Inscrição como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade.
Processo T-543/15.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de outubro de 2016 — Lysoform Dr. Hans Rosemann e o./ECHA

(Processo T‑543/15)

«Recurso de anulação — Inscrição como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios —Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à inscrição de uma sociedade como produtora de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 528/2012 — Recurso interposto por sociedades que figuram nessa lista como fornecedoras da referida substância — Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.o, n.o 1, primeiro parágrafo, e n.o 2) (cf. n.os 29, 33, 36 e 37)

2. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar no sentido do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de âmbito geral com exceção dos atos legislativos — Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à inscrição de uma sociedade como produtora de uma substância ativa na lista referida no artigo 95.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 528/2012 — Exclusão (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.o, n.o 1, primeiro parágrafo, e n.o 2) (cf. n.os 78 a 80)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da ECHA de 17 de junho de 2015, relativa à inscrição da Oxea GmbH, sedeada na Alemanha, como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Oxea GmbH e da BASF SE.

3) 

A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Schülke & Mayr GmbH e a Diversey Europe Operations BV são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), exceto as que se referem aos pedidos de intervenção.

4) 

A Lysoform Dr. Hans Rosemann, a Ecolab Deutschland, a Schülke & Mayr, a Diversey Europe Operations, a ECHA, a Oxea e a BASF suportam cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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