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Document 62015TO0368(01)
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de julho de 2016.
Alcimos Consulting SMPC contra Banco Central Europeu.
Recurso de anulação — Ação de indemnização — Decisões do Conselho de Governadores do BCE — Linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos — Limite — Não incidência direta — Inadmissibilidade — Inobservância de requisitos formais.
Processo T-368/15.
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de julho de 2016.
Alcimos Consulting SMPC contra Banco Central Europeu.
Recurso de anulação — Ação de indemnização — Decisões do Conselho de Governadores do BCE — Linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos — Limite — Não incidência direta — Inadmissibilidade — Inobservância de requisitos formais.
Processo T-368/15.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de julho de 2016 — Alcimos Consulting/BCE
(Processo T‑368/15)
«Recurso de anulação — Ação de indemnização — Decisões do Conselho de Governadores do BCE — Linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos — Limite — Não incidência direta — Inadmissibilidade — Inobservância de requisitos formais»
1. |
Recurso de anulação — Interesse em agir — Interesse que deve ser apreciado à data da interposição do recurso — Recurso que tem por objeto um ato que produziu efeitos juridicamente vinculativos relativamente ao recorrente — Revogação do ato impugnado no decurso da instância — Declaração de que não há que conhecer do mérito do recurso — Inadmissibilidade — Manutenção do interesse do recorrente em obter o reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado (Artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE) (cf. n.os 23, 25) |
2. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Decisões do Banco Central Europeu relativas à concessão de uma linha de liquidez de emergência aos bancos gregos — Recurso interposto por uma empresa que considera ter sido lesada devido à adoção de medidas nacionais de aplicação das referidas decisões — Inexistência de automatismo entre as medidas nacionais e as decisões impugnadas — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 29, 33, 36‑38) |
3. |
Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição da União — Falta de precisão quanto ao comportamento imputado a esta instituição, à natureza do prejuízo e ao nexo de causalidade — Inadmissibilidade — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 42, 46) |
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação das decisões do Conselho de Governadores do BCE, de 28 de junho de 2015, pela qual foi decidido manter o limite da linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos ao nível fixado em 26 de junho de 2015, e de 6 de julho de 2015, pela qual foi decidido manter o mesmo nível e ajustar os haircuts aplicados às garantias aceites pelo Banco da Grécia a esse título e, por outro lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e que visa obter o ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela recorrente devido às referidas decisões.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Alcimos Consulting SMPC é condenada nas despesas. |