Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TJ0681

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017.
Environmental Manufacturing LLP contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa a cabeça de um lobo — Marca internacional figurativa anterior Outils WOLF — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T-681/15.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017 — Environmental Manufacturing/EUIPO — Société Elmar Wolf (representação da cabeça de um lobo)

(Processo T‑681/15)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa a cabeça de um lobo — Marca internacional figurativa anterior Outils WOLF — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 29, 30, 67)

2. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marca figurativa representando a cabeça de um lobo—Marca figurativa Outils WOLF

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 38, 69, 70)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação—Marca complexa

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 39, 40, 46)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Marcas figurativas—Comparação fonética

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 52, 53)

5. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Caráter distinto elevado da marca anterior—Incidência

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 68, 72)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2015 (processo R 1252/2015‑1), relativa a um processo de oposição entre a Société Elmar Wolf e a Environmental Manufacturing.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Environmental Manufacturing LLP é condenada nas despesas.

Top