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Document 62015TJ0552
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018.
Bank Refah Kargaran contra Conselho da União Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-552/15.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018.
Bank Refah Kargaran contra Conselho da União Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-552/15.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018 — Bank Refah Kargaran/Conselho
(Processo T‑552/15)
«Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»
1. |
Processo judicial — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Respeito do princípio do contraditório (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.o) (cf. n.os 28, 29) |
2. |
Política externa e de segurança comum — Competência do juiz da União — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à errada inscrição do demandante numa lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas — Exclusão — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à execução das medidas restritivas tomadas contra o demandante — Inclusão (Artigos 24.°, n.o 1, segundo parágrafo, TUE e 40.° TUE; artigos 215.° TFUE, 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 275.° TFUE; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, 2010/644/PESC e 2011/783/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 961/2010, n.o 1245/2011 e n.o 267/2012) (cf. n.os 30‑32) |
3. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Fundamentação insuficiente de um ato regulamentar — Exclusão (Artigos 296.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 35, 43) |
4. |
Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 84.o, n.o 1) (cf. n.o 54) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo demandante com a adoção de medidas restritivas contra ele.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
O Bank Refah Kargaran é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |