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Document 62015TJ0552

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018.
Bank Refah Kargaran contra Conselho da União Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-552/15.

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2018 — Bank Refah Kargaran/Conselho

(Processo T‑552/15)

«Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Indemnização pelo dano alegadamente sofrido pelo demandante após a inclusão e a manutenção do seu nome na lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»

1. 

Processo judicial — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Respeito do princípio do contraditório

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.o)

(cf. n.os 28, 29)

2. 

Política externa e de segurança comum — Competência do juiz da União — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à errada inscrição do demandante numa lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas — Exclusão — Ação de indemnização para obter a reparação dos danos alegadamente sofridos devido à execução das medidas restritivas tomadas contra o demandante — Inclusão

(Artigos 24.°, n.o 1, segundo parágrafo, TUE e 40.° TUE; artigos 215.° TFUE, 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 275.° TFUE; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, 2010/644/PESC e 2011/783/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 961/2010, n.o 1245/2011 e n.o 267/2012)

(cf. n.os 30‑32)

3. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Fundamentação insuficiente de um ato regulamentar — Exclusão

(Artigos 296.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 35, 43)

4. 

Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 84.o, n.o 1)

(cf. n.o 54)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo demandante com a adoção de medidas restritivas contra ele.

Dispositivo

1) 

A ação é julgada improcedente.

2) 

O Bank Refah Kargaran é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3) 

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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