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Document 62015TJ0549

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2016.
    Ramón Guiral Broto contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CAFE DEL SOL — Marca figurativa nacional anterior Café del Sol — Não produção de prova na língua do processo de oposição — Artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Direitos de defesa.
    Processo T-549/15.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2016 —
    Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (CAFE DEL SOL)

    (Processo T‑549/15)

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CAFE DEL SOL — Marca figurativa nacional anterior Café del Sol — Não produção de prova na língua do processo de oposição — Artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Direitos de defesa»

    1. 

    Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto—Exame pela Câmara de Recurso—Alcance—Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito—Tomada em conta—Poder de apreciação da Câmara de Recurso

    (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 63.o, n.o 1, 64.o, n.o 1, e 76.o; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 20, n.o 1, e 50, n.o 1, terceiro parágrafo)

    (cf. n.os 21‑24, 35‑38)

    2. 

    Marca da União Europeia—Disposições processuais—Conhecimento oficioso dos factos—Processo de oposição—Conhecimento limitado aos fundamentos invocados—Conhecimento oficioso de uma questão de direito—Requisito

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 76.o, n.o 1)

    (cf. n.o 25)

    3. 

    Marca da União Europeia—Disposições processuais—Decisões do Instituto—Respeito dos direitos de defesa—Alcance do princípio

    [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, segunda frase; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 19 e 20, n.o 1]

    (cf. n.os 30‑32, 42, 43, 45)

    4. 

    Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada—Limites

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 3)

    (cf. n.o 47)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul é anulada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O EUIPO e R. Guiral Broto suportarão as suas próprias despesas.

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