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Document 62015TJ0370

    Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 5 de outubro de 2016.
    CJ contra Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
    Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido.
    Processo T-370/15 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública de 5 de outubro de 2016

    (Processo T‑370/15 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido»

    1. 

    Funcionários — Agentes temporários e agentes contratuais — Rescisão antecipada de um contrato a termo com pré‑aviso — Poder de apreciação da administração — Obrigação de instaurar um processo disciplinar — Inexistência [Regime aplicável aos outros agentes, artigos 47.°, alínea b), 49.°, n.o 1] (cf. n.o 68)

    2. 

    Funcionários — Princípios — Direitos de defesa — Obrigação de audição do interessado antes da adoção de um ato que lhe causa prejuízo — Alcance [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 1.o, n.o 1](cf. n.os 87, 88)

    3. 

    Recursos de funcionários — Objeto — Injunção dirigida à Administração — Inadmissibilidade (Artigo 266.o TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.o 109)

    4. 

    Funcionários — Agentes contratuais — Rescisão antecipada de um contrato a termo com pré‑aviso — Justificação inferida da quebra da relação de confiança — Fiscalização jurisdicional — Limites [Regime aplicável aos outros agentes, artigo 47.o, alínea b), ii)] (cf. n.o 165)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F‑159/12 e F‑161/12, EU:F:2015:38), para a anulação parcial desse acórdão.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F‑159/12 e F‑161/12, EU:F:2015:38), na parte em que se refere ao processo F‑159/12.

    2) 

    CJ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) na presente instância, na medida em que se referem ao processo F‑159/12.

    3) 

    Os n.os 3 e 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção), de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F‑159/12 e F‑161/12, EU:F:2015:38), são anulados.

    4) 

    O presente processo, na parte em que se refere ao processo F‑161/12, é remetido a uma secção diferente daquela que decidiu o presente recurso.

    5) 

    As despesas relativas ao presente processo são reservadas na parte em que se referem ao processo F‑161/12.

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