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Document 62015TJ0364

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021.
    ADR Center Srl contra Comissão Europeia.
    Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação.
    Processo T-364/15.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:593

     Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021 — ADR Center/Comissão

    (Processo T‑364/15)

    «Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»

    1. 

    Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional de uma decisão da Comissão constitutiva de título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Competência para examinar tanto os fundamentos que impugnam a legalidade de tal decisão como os fundamentos relativos à violação de obrigações contratuais na origem à adoção de tal decisão — Respeito do direito a uma proteção jurisdicional efetiva

    (Artigos 263.° e 272.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 79.o, n.o 2)

    (cf. n.os 61, 106)

    2. 

    Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis

    (Artigo 317.o TFUE)

    (cf. n.os 71‑73, 75)

    3. 

    Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Repartição do ónus da prova

    (Artigo 317.o TFUE)

    (cf. n.os 74, 82)

    4. 

    Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito

    (Artigo 263.o TFUE)

    (cf. n.o 119)

    5. 

    Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Critérios de apreciação

    (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 119)

    6. 

    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance

    (Artigo 296.o TFUE)

    (cf. n.os 123, 124)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação de parte da contribuição financeira paga à recorrente em execução das duas convenções de subvenção celebradas no quadro do programa específico «Justiça Civil», e, por outro, pedido destinado a declarar elegíveis os custos que a Comissão declarou inelegíveis nessa decisão.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A ADR Center Srl suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.

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