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Document 62015TJ0364
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021.
ADR Center Srl contra Comissão Europeia.
Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação.
Processo T-364/15.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021.
ADR Center Srl contra Comissão Europeia.
Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação.
Processo T-364/15.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:593
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de setembro de 2021 — ADR Center/Comissão
(Processo T‑364/15)
«Contribuição financeira — Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007‑2013 — Programa específico “Justiça Civil” — Recurso de anulação — Decisão que constitui título executivo — Convenções de subvenção — Recuperação de parte da contribuição financeira paga — Ação declarativa — Cláusula compromissória — Força maior — Custos elegíveis — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»
1. |
Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional de uma decisão da Comissão constitutiva de título executivo para efeitos da cobrança de um crédito — Competência para examinar tanto os fundamentos que impugnam a legalidade de tal decisão como os fundamentos relativos à violação de obrigações contratuais na origem à adoção de tal decisão — Respeito do direito a uma proteção jurisdicional efetiva (Artigos 263.° e 272.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 79.o, n.o 2) (cf. n.os 61, 106) |
2. |
Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis (Artigo 317.o TFUE) (cf. n.os 71‑73, 75) |
3. |
Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento que cobre unicamente as despesas efetuadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Repartição do ónus da prova (Artigo 317.o TFUE) (cf. n.os 74, 82) |
4. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 119) |
5. |
Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.o 119) |
6. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance (Artigo 296.o TFUE) (cf. n.os 123, 124) |
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação de parte da contribuição financeira paga à recorrente em execução das duas convenções de subvenção celebradas no quadro do programa específico «Justiça Civil», e, por outro, pedido destinado a declarar elegíveis os custos que a Comissão declarou inelegíveis nessa decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ADR Center Srl suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias. |