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Document 62015TJ0363

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de março de 2016.
Työhönvalmennus Valma Oy contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma caixa para brincar que contém blocos de madeira — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009.
Processo T-363/15.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de março de 2016 — Työhönvalmennus Valma/IHMI (Forma de uma caixa para brincar que contém blocos de madeira)

(Processo T‑363/15)

«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma caixa para brincar que contém blocos de madeira — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 12)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 13‑16, 21)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma de uma caixa para brincar que contém blocos de madeira [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 18‑20, 30, 31, 50, 52)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Alcance — Marca desprovida de caráter distintivo em toda a União — Aquisição pelo uso também em toda a União (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 1.°, n.o 2, e 7.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 34‑37, 41‑43)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 3) (cf. n.os 38‑40)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2015 (processo R 1690/2014‑2), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma caixa para brincar que contém blocos de madeira como marca comunitária.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Työhönvalmennus Valma Oy é condenada nas despesas.

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