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Document 62015TJ0325

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de janeiro de 2017.
    Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Choco Love — Marcas nominativas e figurativas da União Europeia e nacionais anteriores CHOCOLATE, CSOKICSŐ e Chocolate Brown — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
    Processo T-325/15.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de janeiro de 2017 — Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató/EUIPO — Hollandimpex Kereskedelmi és Szolgáltató (Choco Love)

    (Processo T‑325/15)

    «Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Choco Love — Marcas nominativas e figurativas da União Europeia e nacionais anteriores CHOCOLATE, CSOKICSŐ e Chocolate Brown — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    1. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 23, 81)

    2. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Apreciação do risco de confusão—Determinação do público pertinente—Nível de atenção do público

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 27)

    3. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre os produtos ou serviços em causa—Critérios de apreciação—Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 36, 42)

    4. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação—Marca complexa

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 48, 54)

    5. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Risco de associação—Marcas anteriores com características que permitem considerá‑las parte de uma mesma «série» ou «família»—Requisitos

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 85‑87)

    6. 

    Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marca figurativa Choco Love—Marcas nominativas CHOCOLATE e CSOKICSŐ e marca figurativa Chocolate Brown

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 90‑95)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 1369/2014‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató kft e a Hollandimpex Kereskedelmi és Szolgáltató.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Sun System Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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