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Document 62015TJ0155

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 26 de outubro de 2016.
    Khaled Kaddour contra Conselho da União Europeia.
    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Recurso de anulação — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Conteúdo da petição — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Direito de propriedade — Liberdade de estabelecimento.
    Processo T-155/15.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 26 de outubro de 2016 — Kaddour/Conselho

    (Processo T‑155/15)

    «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Recurso de anulação — Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo — Conteúdo da petição — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Direito de propriedade — Liberdade de estabelecimento»

    1. 

    Processo judicial — Tratamento dos processos no Tribunal Geral — Proteção concedida às partes contra a utilização indevida das peças processuais — Alcance (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 89.o) (cf. n.os 32‑35)

    2. 

    Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Admissibilidade — Requisitos [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.os 51, 76)

    3. 

    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos tendo em conta a situação na Síria — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigo 296.o TFUE; Decisões do Conselho 2013/255/PESC e 2015/117/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 36/2012 e n.o 2015/108) (cf. n.os 56‑62, 66, 67)

    4. 

    Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Dever de fundamentação — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.o 69)

    5. 

    União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Alcance da fiscalização — Prova da razoabilidade da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, o fundado dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisões do Conselho 2013/255/PESC e 2015/117/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 36/2012 e n.o 2015/108) (cf. n.os 73, 74, 101, 106)

    6. 

    Processo judicial — Prova — Prova documental — Valor probatório — Apreciação pelo juiz da União — Critérios (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 85.o) (cf. n.os 85, 87)

    7. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Recurso de anulação interposto por uma pessoa que beneficia das medidas levadas a cabo pelo regime sírio, destinatária de uma decisão de congelamento de fundos — Repartição do ónus da prova — Decisão baseada em vários indícios — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 296.o TFUE; Decisões do Conselho 2013/255/PESC e 2015/117/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 36/2012 e n.o 2015/108) (cf. n.os 96, 97)

    8. 

    Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos responsáveis pela repressão violenta contra a população civil na Síria — Obrigação de comunicação das acusações simultaneamente com a adoção do ato lesivo ou depois, o mais rapidamente possível (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2; Decisões do Conselho 2013/255/PESC e 2015/117/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 36/2012 e n.o 2015/108) (cf. n.os 111‑114)

    9. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e restrições em matéria de admissão de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Restrições ao direito de propriedade — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.o; Decisões do Conselho 2013/255/PESC e 2015/117/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 36/2012 e n.o 2015/108) (cf. n.os 116, 117)

    Objeto

    Recurso nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 20, p. 85), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 20, p. 2), na medida em que o nome do recorrente foi incluído na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam as medidas restritivas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Khaled Kaddour é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia no âmbito do presente processo e no processo de medidas provisórias.

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