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Document 62015CS0002

    ANKO/Comissão

    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2015 — ANKO/Comissão

    (Processo C‑2/15 SA) ( 1 )

    «Pedido de autorização para proceder ao arresto de bens da Comissão Europeia»

    Privilégios e imunidades da União Europeia — Pedido de autorização para proceder ao arresto de créditos em poder de uma instituição — Necessidade de autorização do Tribunal — Alcance da competência do Tribunal — Apreciação da realidade do crédito da Comissão — Crédito que é objeto de um processo pendente no Tribunal Geral — Indeferimento do pedido de autorização (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, artigo 1.o) (cf. n.os 12 a 16)

    Dispositivo

    1) 

    O pedido é indeferido.

    2) 

    A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias, e a Comissão Europeia suportam as respetivas despesas.


    ( 1 ) JO C 118, de 13.4.2015.

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