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Document 62015CO0639

Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de maio de 2016.
Gat Microencapsulation GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo — Marca nominativa da União Europeia KARIS — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Recusa parcial do pedido de registo — Recurso manifestamente inadmissível.
Processo C-639/15 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de maio de 2016 — Gat Microencapsulation/EUIPO

(Processo C‑639/15 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo — Marca nominativa da União Europeia KARIS — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Recusa parcial do pedido de registo — Recurso manifestamente inadmissível»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Falta de crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral e de argumentos jurídicos em apoio do recurso — Inadmissibilidade [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°] (cf. n.o 4)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 4)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Gat Microencapsulation GmbH (anteriormente Gat Microencapsulation AG) suporta as suas próprias despesas.

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