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Document 62015CO0475

    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016.
    Harper Hygienics S.A. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5 — Marca figurativa com os elementos nominativos ‘CLEANIC Kindii’ — Pedido de registo — Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão.
    Processo C-475/15 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 — Harper Hygienics/EUIPO

    (Processo C‑475/15 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 — Marca figurativa com os elementos nominativos ‘CLEANIC Kindii’ — Pedido de registo — Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.os 23, 24)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Alcance do dever de fundamentação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28, 33)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 34, 48, 58)

    4. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 53, 54)

    5. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Rejeição (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 60)

    6. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 72)

    7. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 81)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Harper Hygienics SA suporta as suas despesas.

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