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Document 62015CO0385

    Despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça de 6 de outubro de 2015.
    Anonymos Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Etairia Larymnis Larko contra Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE e Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Credor de uma parte principal — Interesse na resolução do litígio — Inexistência.
    Processo C-385/15 P(I).

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 6 de outubro de 2015 —

    Metalleftiki kai Metallourgiki Etairia Larymnis Larko / Larko e Comissão

    [Processo C‑385/15 P(I)]

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Credor de uma parte principal — Interesse na resolução do litígio — Inexistência»

    1. 

    Processo judicial — Intervenção — Requisitos de admissibilidade — Interesse na resolução do litígio — Conceito — Exigência de um interesse público e direto — Recurso de anulação de uma decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e ordena a sua restituição — Inexistência de interesse direto de um credor que invoca lesão dos seus interesses financeiros — Limites — Solução que pode modificar a situação jurídica própria do referido credor (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, segundo parágrafo) (cf. n.os 5 a 7, 17 a 21, 26)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral (2015), artigo 117.o] (cf. n.os 12 a 14, 27)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Rejeição (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 30 a 32)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Anonymos Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Etairia Larymnis Larko é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão.

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