EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CO0279

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de abril de 2016.
Alexandre Borde e Carbonium contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Programa intra‑ACP (Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico) da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) — Pedido da Comissão Europeia para pôr termo à missão de um perito escolhido pelo seu cocontratante — Recurso de anulação — Direito a um recurso jurisdicional efetivo.
Processo C-279/15 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de abril de 2016 — Borde e Carbonium/Comissão

(Processo C‑279/15 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Programa intra‑ACP (Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico) da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) — Pedido da Comissão Europeia para pôr termo à missão de um perito escolhido pelo seu cocontratante — Recurso de anulação — Direito a um recurso jurisdicional efetivo»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos elementos de prova — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação — Necessidade de a desvirtuação resultar de forma manifesta dos documentos dos autos [Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.os 28, 29)

2. 

Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Pedido de anulação das cartas enviadas por uma instituição a um contratante propondo a substituição de um perito envolvido na execução de um contrato‑quadro — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE, 272.° TFUE, 274.° TFUE) (cf. n.os 37‑39, 43)

3. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que não lhes dizem direta e individualmente respeito — Inadmissibilidade — Proteção jurisdicional garantida pela ação de indemnização (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 268.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.os 54, 55)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Alexandre Borde e a Carbonium SAS são solidariamente condenados nas despesas.


( 1 ) JO C 294, de 7.9.2015.

Top