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Document 62015CO0062

    DTL Corporación/IHMI

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2015 —

    DTL Corporación / IHMI

    (Processo C‑62/15 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca comunitária — Pedido de registo da marca nominativa Generia — Oposição do titular da marca comunitária figurativa anterior Generalia generación renovable — Recusa parcial de registo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Artigo 64.o, n.o 1 — Competências da Câmara de Recurso — Artigo 75.o, segundo período — Direito de ser ouvido»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada perante o Tribunal Geral e não do acórdão por este proferido — Inadmissibilidade (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 34)

    2. 

    Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 64.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 35)

    3. 

    Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o) (cf. n.o 45)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    DTL Corporación, SL, suporta as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 146 de 4.5.2015.

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