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Document 62015CJ0623

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017.
    Toshiba Corp. contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e dos clientes e de limitação da produção — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Controlo conjunto por duas sociedades mãe — Desvirtuação dos elementos de prova.
    Processo C-623/15 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 — Toshiba/Comissão

    (Processo C‑623/15 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e dos clientes e de limitação da produção — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Controlo conjunto por duas sociedades mãe — Desvirtuação dos elementos de prova»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentação insuficiente—Admissibilidade

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 42)

    2. 

    Recurso de anulação—Competência do juiz da União—Substituição da fundamentação de uma decisão de uma instituição—Inadmissibilidade

    (Artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE)

    (cf. n.o 43)

    3. 

    Concorrência—Regras da União—Infrações—Imputação—Sociedade mãe e filiais—Unidade económica—Critérios de apreciação—Exercício de uma influência determinante no comportamento da filial que pode ser deduzido de vários indícios relativos aos vínculos económicos, organizacionais e jurídicos com a sociedade mãe

    (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 45‑47, 66, 78)

    4. 

    Concorrência—Regras da União—Infrações—Imputação—Sociedade mãe e filiais—Unidade económica—Controlo conjunto por duas sociedades mãe independentes—Responsabilidade solidária das sociedades mãe pelas infrações cometidas pela sua filial comum

    (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 48‑51)

    5. 

    Concorrência—Acordos, decisões e práticas concertadas—Prática concertada—Prova da infração—Ónus da prova

    (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.o 52)

    6. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação—Fundamento relativo à desvirtuação dos factos—Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação

    [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo, Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)]

    (cf. n.o 54)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Toshiba Corp. é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 27, de 25.1.2016.

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