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Document 62015CJ0623
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017.
Toshiba Corp. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e dos clientes e de limitação da produção — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Controlo conjunto por duas sociedades mãe — Desvirtuação dos elementos de prova.
Processo C-623/15 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017.
Toshiba Corp. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e dos clientes e de limitação da produção — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Controlo conjunto por duas sociedades mãe — Desvirtuação dos elementos de prova.
Processo C-623/15 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 — Toshiba/Comissão
(Processo C‑623/15 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e dos clientes e de limitação da produção — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Controlo conjunto por duas sociedades mãe — Desvirtuação dos elementos de prova»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentação insuficiente—Admissibilidade (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 42) |
2. |
Recurso de anulação—Competência do juiz da União—Substituição da fundamentação de uma decisão de uma instituição—Inadmissibilidade (Artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE) (cf. n.o 43) |
3. |
Concorrência—Regras da União—Infrações—Imputação—Sociedade mãe e filiais—Unidade económica—Critérios de apreciação—Exercício de uma influência determinante no comportamento da filial que pode ser deduzido de vários indícios relativos aos vínculos económicos, organizacionais e jurídicos com a sociedade mãe (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 45‑47, 66, 78) |
4. |
Concorrência—Regras da União—Infrações—Imputação—Sociedade mãe e filiais—Unidade económica—Controlo conjunto por duas sociedades mãe independentes—Responsabilidade solidária das sociedades mãe pelas infrações cometidas pela sua filial comum (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 48‑51) |
5. |
Concorrência—Acordos, decisões e práticas concertadas—Prática concertada—Prova da infração—Ónus da prova (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 52) |
6. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação—Fundamento relativo à desvirtuação dos factos—Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo, Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.o 54) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Toshiba Corp. é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 27, de 25.1.2016.