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Document 62015CJ0100

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de abril de 2016.
    Netherlands Maritime Technology Association, anteriormente Scheepsbouw Nederland contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Sistema de amortização antecipada do custo de determinados ativos adquiridos em locação financeira — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Não abertura do procedimento formal de exame — Dever de fundamentação — Seletividade.
    Processo C-100/15 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de abril de 2016 — Netherlands Maritime Technology Association

    (Processo C‑100/15 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Sistema de amortização antecipada do custo de determinados ativos adquiridos em locação financeira — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Não abertura do procedimento formal de exame — Dever de fundamentação — Seletividade»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°) (cf. n.os 50, 60)

    2. 

    Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Interpretação da fundamentação de um ato administrativo — Limites (Artigos 263.° TFUE e 264.° TFUE) (cf. n.o 57)

    3. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Justificação relativa à natureza e à economia do sistema — Alcance da fiscalização do Tribunal (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 79)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Netherlands Maritime Technology Association é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3) 

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 127, de 20.4.2015.

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