This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CJ0061
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016.
Heli-Flight GmbH & Co. KG contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Aviação civil — Pedidos de aprovação das condições de voo apresentadas — Decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Indeferimento de um pedido — Procedimento administrativo pré‑contencioso obrigatório — Possibilidade de interpor recurso perante o juiz da União Europeia — Missão do juiz — Adoção de medidas de organização do processo — Dever — Apreciações técnicas complexas.
Processo C-61/15 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016.
Heli-Flight GmbH & Co. KG contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Aviação civil — Pedidos de aprovação das condições de voo apresentadas — Decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Indeferimento de um pedido — Procedimento administrativo pré‑contencioso obrigatório — Possibilidade de interpor recurso perante o juiz da União Europeia — Missão do juiz — Adoção de medidas de organização do processo — Dever — Apreciações técnicas complexas.
Processo C-61/15 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016 – Heli‑Flight/AESA
(Processo C‑61/15 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Aviação civil — Pedidos de aprovação das condições de voo apresentadas — Decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Indeferimento de um pedido — Procedimento administrativo pré‑contencioso obrigatório — Possibilidade de interpor recurso perante o juiz da União Europeia — Missão do juiz — Adoção de medidas de organização do processo — Dever — Apreciações técnicas complexas»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.o 76) |
2. |
Agências da União Europeia — Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) — Processo de recurso — Recurso interposto Tribunal Geral da União — Obrigação de esgotar previamente as vias de recurso internas da AESA — Alcance (Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1592/2002, considerando 26, e n.o 216/2008, artigos 20.° e 50.°, n.o 2) (cf. n.os 79‑84) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de informação — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação [Artigo 256.o, n.o 2, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 64.o, n.o 3, alínea d)] (cf. n.os 91‑94) |
4. |
Transportes — Transportes aéreos — Regras comuns para a exploração dos serviços aéreos na União — Procedimento de aprovação das condições de voo — Verificação, pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), da capacidade de a aeronave voar em segurança — Decisão que necessita de uma apreciação técnica complexa — Fiscalização jurisdicional — Limites [Regulamento n.o 1702/2003 da Comissão, anexo, ponto 21A.710, alínea c)] (cf. n.os 101‑103) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Heli‑Flight GmbH & Co. KG suporta as suas próprias despesas e as incorridas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). |
( 1 ) JO C 155 de 11.5.2015.