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Document 62014TJ0806

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de maio de 2016.
August Storck KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa uma embalagem quadrada em branco e azul — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T-806/14.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de maio de 2016 — August Storck/EUIPO (Representação de uma embalagem quadrada em branco e azul)

(Processo T‑806/14)

«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa uma embalagem quadrada em branco e azul — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 135.o, n.o 4; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o] (cf. n.os 14, 15)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 27‑30)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa constituída pela representação bidimensional de um produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 31)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios — Perceção da marca pelo público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 36, 38)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa uma embalagem quadrada em branco e azul [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 39, 43‑45)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Identificação da marca — Imagem da marca no pedido de registo (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o) (cf. n.o 50)

7. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exame do sinal pela autoridade competente — Tomada em consideração de todos os factos e circunstâncias pertinentes, incluindo a perceção efetiva do sinal e excluída a perceção deriva do uso do sinal e [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3] (cf. n.o 52)

8. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o) (cf. n.o 55)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de setembro de 2014 (processo R 644/2014‑5), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que representa uma embalagem quadrada em branco e azul.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A August Storck KG é condenada nas despesas.

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