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Document 62014TJ0789

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de junho de 2016.
    Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia MEISSEN — Marcas nominativas e figurativas anteriores da União Europeia e nacionais MEISSEN, MEISSENER PORZELLAN, HAUS MEISSEN, Meissen e Meissener Porzellan — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Caráter distintivo e prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 — Utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 — Artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009.
    Processo T-789/14.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de junho de 2016 —

    Staatliche Porzellan‑Manufaktur Meissen/EUIPO — Meissen Keramik (MEISSEN)

    (Processo T‑789/14)

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia MEISSEN — Marcas nominativas e figurativas anteriores da União Europeia e nacionais MEISSEN, MEISSENER PORZELLAN, HAUS MEISSEN, Meissen e Meissener Porzellan — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Caráter distintivo e prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 — Utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 — Artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»

    1. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 2) (cf. n.o 16)

    2. 

    Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 24, 25)

    3. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 37, 48, 95, 99, 102)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 38)

    5. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa MEISSEN — Marcas nominativas e figurativa MEISSEN, MEISSENER PORZELLAN, HAUS MEISSEN, Meissen e Meissener Porzellan [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 45, 66, 67, 94, 111, 138)

    6. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 46)

    7. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 69‑71, 91)

    8. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Benefício indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Conceito (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 117, 118, 127)

    9. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.o 128)

    10. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisito — Vínculo entre as marcas — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.o 133)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2014 (processos apensos R 1182/2013‑4 e R 1245/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a Staatliche Porzellan‑Manufaktur Meissen e a Meissen Keramik.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Staatliche Porzellan‑Manufaktur Meissen GmbH é condenada nas despesas.

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