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Document 62014TJ0700

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2017.
TV1 GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-700/14.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2017 — TV1/Comissão

(Processo T‑700/14)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação»

1. 

Contratos públicos da União Europeia—Celebração de um contrato mediante concurso—Obrigação de a entidade adjudicante ouvir o proponente—Apreciação pela entidade adjudicante do caráter anormalmente baixo da proposta—Elementos a ter em consideração

(Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigos 139.o, n.o 2, e 158.o, n.o 4)

(cf. n.os 37, 38, 40, 41, 54, 58, 59)

2. 

Contratos públicos da União Europeia—Processo de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Método de avaliação—Poder de apreciação da entidade adjudicante—Fiscalização jurisdicional—Limites

(cf. n.os 44, 98‑100)

3. 

Recurso de anulação—Controlo de legalidade—Critérios—Tomada em consideração unicamente dos elementos de facto e de direito existentes a data em que foi adotado o ato controvertido

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 70)

4. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto

(Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE)

(cf. n.os 79, 80)

5. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência—Alcance—Obrigação de formulação clara, precisa e unívoca das condições e modalidades do processo de adjudicação do contrato

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 102.o, n.o 1)

(cf. n.os 94‑96)

6. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Apresentação das propostas e dos pedidos de participação—Apresentação de variantes—Distinção com a utilização de diferenças que permitam melhorar uma proposta

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 111.o)

(cf. n.o 156)

7. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Proposta economicamente mais vantajosa—Critérios de adjudicação—Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência—Obrigação de fixar uma ponderação dos subcritérios dos critérios de adjudicação previstos no caderno de encargos ou no anúncio do concurso—Inexistência

(Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 149.o, n.o 3)

(cf. n.os 162, 166, 211, 214)

8. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta—Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada e o nome do adjudicatário—Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do proponente preterido—Inexistência

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.o, n.o 2; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 161.o, n.os 2 e 3)

(cf. n.os 203, 238, 333, 334, 343)

9. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Obrigação de explicitar, nos documentos do concurso, elementos pertinentes para a apreciação das propostas em relação ao critério de qualidade, mas que sejam evidentes para um proponente diligente—Inexistência

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o)

(cf. n.o 217)

10. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Critério relativo à existência de um serviço de assistência e de arquivo estabelecido num local determinado de um Estado‑Membro—Admissibilidade—Violação do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade—Inexistência

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o)

(cf. n.os 223, 225‑227)

11. 

Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Proposta economicamente mais vantajosa—Critérios de adjudicação—Escolha por parte da entidade adjudicante—Critérios não exclusivamente quantitativos—Admissibilidade—Critério relativo à importância da apresentação das propostas—Admissibilidade

(Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 149.o, n.o 2)

(cf. n.os 258, 259)

12. 

Recurso de anulação—Fundamentos—Desvio de poder—Conceito

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 323)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o Lote IV, intitulado «[t]ransmissão, compressão, alojamento e disponibilização de conteúdos», no âmbito de um anúncio de concurso com a referência PO/2014‑03/A4 e relativo a «[s]erviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual», da decisão pela qual a Comissão adjudicou esse lote ao concorrente escolhido, bem como do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Comissão e o concorrente escolhido.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A TV1 GmbH é condenada nas despesas.

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