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Document 62014TJ0700
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2017.
TV1 GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-700/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2017.
TV1 GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação.
Processo T-700/14.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2017 — TV1/Comissão
(Processo T‑700/14)
«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação»
1. |
Contratos públicos da União Europeia—Celebração de um contrato mediante concurso—Obrigação de a entidade adjudicante ouvir o proponente—Apreciação pela entidade adjudicante do caráter anormalmente baixo da proposta—Elementos a ter em consideração (Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigos 139.o, n.o 2, e 158.o, n.o 4) (cf. n.os 37, 38, 40, 41, 54, 58, 59) |
2. |
Contratos públicos da União Europeia—Processo de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Método de avaliação—Poder de apreciação da entidade adjudicante—Fiscalização jurisdicional—Limites (cf. n.os 44, 98‑100) |
3. |
Recurso de anulação—Controlo de legalidade—Critérios—Tomada em consideração unicamente dos elementos de facto e de direito existentes a data em que foi adotado o ato controvertido (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 70) |
4. |
Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto (Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE) (cf. n.os 79, 80) |
5. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência—Alcance—Obrigação de formulação clara, precisa e unívoca das condições e modalidades do processo de adjudicação do contrato (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 102.o, n.o 1) (cf. n.os 94‑96) |
6. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Apresentação das propostas e dos pedidos de participação—Apresentação de variantes—Distinção com a utilização de diferenças que permitam melhorar uma proposta (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 111.o) (cf. n.o 156) |
7. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Proposta economicamente mais vantajosa—Critérios de adjudicação—Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência—Obrigação de fixar uma ponderação dos subcritérios dos critérios de adjudicação previstos no caderno de encargos ou no anúncio do concurso—Inexistência (Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 149.o, n.o 3) (cf. n.os 162, 166, 211, 214) |
8. |
Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta—Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada e o nome do adjudicatário—Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do proponente preterido—Inexistência (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.o, n.o 2; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 161.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 203, 238, 333, 334, 343) |
9. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Obrigação de explicitar, nos documentos do concurso, elementos pertinentes para a apreciação das propostas em relação ao critério de qualidade, mas que sejam evidentes para um proponente diligente—Inexistência (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o) (cf. n.o 217) |
10. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Critérios de adjudicação—Critério relativo à existência de um serviço de assistência e de arquivo estabelecido num local determinado de um Estado‑Membro—Admissibilidade—Violação do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade—Inexistência (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o) (cf. n.os 223, 225‑227) |
11. |
Contratos públicos da União Europeia—Procedimento de concurso—Adjudicação dos contratos—Proposta economicamente mais vantajosa—Critérios de adjudicação—Escolha por parte da entidade adjudicante—Critérios não exclusivamente quantitativos—Admissibilidade—Critério relativo à importância da apresentação das propostas—Admissibilidade (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.o; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 149.o, n.o 2) (cf. n.os 258, 259) |
12. |
Recurso de anulação—Fundamentos—Desvio de poder—Conceito (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 323) |
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o Lote IV, intitulado «[t]ransmissão, compressão, alojamento e disponibilização de conteúdos», no âmbito de um anúncio de concurso com a referência PO/2014‑03/A4 e relativo a «[s]erviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual», da decisão pela qual a Comissão adjudicou esse lote ao concorrente escolhido, bem como do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Comissão e o concorrente escolhido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A TV1 GmbH é condenada nas despesas. |