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Document 62014TJ0681

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de março de 2017.
Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi contra Conselho da União Europeia.
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Líbia — Congelamento de fundos — Restrições de entrada e de passagem no território da União — Manutenção do nome da recorrente — Direitos de defesa — Dever de fundamentação.
Processo T-681/14.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de março de 2017 —
El‑Qaddafi/Conselho

(Processo T‑681/14)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Líbia — Congelamento de fundos — Restrições de entrada e de passagem no território da União — Manutenção do nome da recorrente — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»

1. 

Recurso de anulação—Prazos—Início da contagem—Notificação—Conceito—Notificação ao representante de um recorrente—Requisito

(Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 31)

2. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Medidas restritivas contra a Líbia—Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento de fundos de pessoas e entidades que tenham participado na prática de violações graves dos direitos do homem nesse Estado—Decisão que se inscreve num contexto que é do conhecimento do interessado—Admissibilidade de uma fundamentação sumária

(Artigo 296.o TFUE; Decisões do Conselho 2011/137/PESC e 2014/380/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 204/2011 e n.o 689/2014)

(cf. n.os 56‑60, 63, 74)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação, por um lado, da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 52), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 53) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 1), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 1).

Dispositivo

1) 

A Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulada na parte em que mantém o nome de Aisha Muammer Mohamed El‑Qaddafi na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

2) 

O Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulado na parte em que mantém o nome de A. El‑Qaddafi na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

3) 

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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