Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TJ0105

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 3 de dezembro de 2015.
TrekStor Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária iDrive — Marca alemã nominativa anterior IDRIVE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T-105/14.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 3 de dezembro de 2015 — TrekStor/IHMI — Scanlab (iDrive)

(Processo T‑105/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária iDrive — Marca alemã nominativa anterior IDRIVE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 2) (cf. n.os 15 a 17)

2. 

Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Pedido apresentado expressamente e em tempo útil pelo requerente — Possibilidade de apresentar a petição pela primeira vez na Câmara de Recurso — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.o 2 e 3; Regulamento n.o 2868/95 do Conselho, artigo 1.o, regra 22, n.o 1, e regra 20, n.o 2) (cf. n.os 22 a 24)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 30 e 83)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas iDrive e IDRIVE [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 36, 37, 49, 82, 90 e 91)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 35)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 39)

7. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 50, 59 e 62)

8. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 88 e 89)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de dezembro de 2013 (Processo R 2330/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a Scanlab AG e a TrekStor Ltd.

Dispositivo

1) 

O pedido de suspensão da instância apresentado pela TrekStor Ltd é indeferido.

2) 

É negado provimento ao recurso.

3) 

A TrekStor Ltd é condenada nas despesas.

Top