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Document 62014FO0007

    Necheva/Comissão

    DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

    24 de julho de 2014

    Processo F‑7/14

    Christina Necheva

    contra

    Comissão Europeia

    «Resolução amigável do litígio — Artigo 69.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo das partes por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Cancelamento»

    Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que C. Necheva pede, por um lado, a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 18 de julho de 2013, que reduz de três para dois anos a prorrogação do seu contrato de agente temporário resultante de um aditamento celebrado em 23 de novembro de 2011 e, por outro, pedido de condenação no pagamento de um montante de 45 000 euros a título de indemnização no caso de a sua reintegração por um ano não ser possível.

    Decisão:      O processo F‑7/14 é cancelado no registo do Tribunal da Função Pública na sequência do acordo celebrado entre C. Necheva e a Comissão Europeia. C. Necheva e a Comissão Europeia suportam as despesas nos termos do acordo por elas celebrado.

    Sumário

    Recursos de funcionários — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo

    (Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.°, n.° 1)

    (cf. n.os 3 e 4)

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