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Document 62014CO0604

Despacho do Tribunal (Quarta Secção) de 21 de janeiro de 2016.
Alcoa Trasformazioni Srl contra Comissão Europeia.
Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana a favor da Alcoa Trasformazioni Srl — Reembolso pela Caixa de Perequação de uma parte das despesas de eletricidade faturadas a essa sociedade pelo seu fornecedor — Incompatibilidade com o mercado interno — Vantagem — Obrigação da Comissão Europeia de proceder a uma análise económica.
Processo C-604/14 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Alcoa Trasformazioni/Comissão

(Processo C‑604/14 P) ( 1 )

«Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana a favor da Alcoa Trasformazioni Srl — Reembolso pela Caixa de Perequação de uma parte das despesas de eletricidade faturadas a essa sociedade pelo seu fornecedor — Incompatibilidade com o mercado interno — Vantagem — Obrigação da Comissão Europeia de proceder a uma análise económica»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Desvirtuação do direito nacional utilizada como elemento de prova — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 19 a 27)

2. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Critérios de apreciação — Obrigação de a Comissão efetuar, em todos os casos, uma análise complexa do preço hipotético de mercado — Inexistência (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 35 a 39)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Determinação do montante do auxílio — Obrigação de a Comissão efetuar, em todos os casos, uma análise complexa do preço hipotético de mercado — Inexistência (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 60 a 62)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Alcoa Trasformazioni Srl é condenada nas despesas.


( 1 )   JO C 89 de 16.3.2015.

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