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Document 62014CO0368

Compagnie des Bateaux mouches/IHMI

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014 —

Compagnie des bateaux mouches/IHMI

(Processo C‑368/14 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa que contém elementos verbais ‘BATEAUX‑MOUCHES’ — Recusa parcial de registo pelo examinador — Definição do ‘público pertinente’»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Determinação do público pertinente — Marca que contém elementos verbais [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 21)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 23‑25)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Compagnie des bateaux mouches SA suportará as suas próprias despesas.

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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014 —

Compagnie des bateaux mouches/IHMI

(Processo C‑368/14 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa que contém elementos verbais ‘BATEAUX‑MOUCHES’ — Recusa parcial de registo pelo examinador — Definição do ‘público pertinente’»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Determinação do público pertinente — Marca que contém elementos verbais [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 21)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 23‑25)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Compagnie des bateaux mouches SA suportará as suas próprias despesas.

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