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Document 62014CO0296

Grécia/Comissão

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Grécia/Comissão

(Processo C‑296/14 P) 1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Empréstimos sem juros, acrescidos de uma garantia estatal, concedidos pelas autoridades gregas aos produtores de cereais — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente sem fundamento»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 22)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 32)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação segundo o critério das condições normais de mercado (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 34)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 42, 43)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A República Helénica é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 253, de 4.8.2014.

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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Grécia/Comissão

(Processo C‑296/14 P) 1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Empréstimos sem juros, acrescidos de uma garantia estatal, concedidos pelas autoridades gregas aos produtores de cereais — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente sem fundamento»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 22)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 32)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação segundo o critério das condições normais de mercado (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 34)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 42, 43)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A República Helénica é condenada nas despesas.


( 1 )   JO C 253, de 4.8.2014.

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