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Document 62014CO0296
Grécia/Comissão
Grécia/Comissão
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo C‑296/14 P) 1 ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Empréstimos sem juros, acrescidos de uma garantia estatal, concedidos pelas autoridades gregas aos produtores de cereais — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente sem fundamento»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 22) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 32) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação segundo o critério das condições normais de mercado (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 34) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 42, 43) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 253, de 4.8.2014.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo C‑296/14 P) 1 ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Empréstimos sem juros, acrescidos de uma garantia estatal, concedidos pelas autoridades gregas aos produtores de cereais — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente sem fundamento»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 22) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 32) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação segundo o critério das condições normais de mercado (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 34) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 42, 43) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 253, de 4.8.2014.