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Document 62014CO0224

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2016.
Lidl Stiftung & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente.
Processo C-224/14 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2016 —

Lidl Stiftung/EUIPO

Processo C‑224/14 P ( *1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 27)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.


( *1 ) JO C 282, de 25.8.2014.

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