This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CO0173
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de fevereiro de 2018.
Agência Europeia de Medicamentos (EMA) contra European Dynamics Belgium SA e o.
Fixação das despesas.
Processo C-173/14 P-DEP.
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de fevereiro de 2018.
Agência Europeia de Medicamentos (EMA) contra European Dynamics Belgium SA e o.
Fixação das despesas.
Processo C-173/14 P-DEP.
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de fevereiro de 2018 — EMA/European Dynamics Belgium e o.
(Processo C‑173/14 P‑DEP)
«Fixação das despesas»
1. |
Processo judicial—Despesas—Fixação—Despesas recuperáveis—Elementos a ter em consideração—Honorários devidos pelas partes aos próprios advogados—Determinação dos honorários recuperáveis da parte condenada nas despesas [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.o 11) |
2. |
Processo judicial—Despesas—Fixação—Despesas recuperáveis—Elementos a ter em consideração [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.o 12) |
Dispositivo
O montante das despesas que a European Dynamics Belgium SA, a European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics UK Ltd devem reembolsar à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é fixado em 6200 euros.