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Document 62014CO0107

    3D I

    Palavras-chave
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Questões prejudiciais

    Admissibilidade

    Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais

    Inadmissibilidade (Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 94.°)

    Parte decisória

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Lombardia (Itália), por decisão de 19 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.

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    Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de julho de 2014 — 3D I

    (Processo C‑107/14)

    «Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade (Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 94.o)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Lombardia (Itália), por decisão de 19 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.

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