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Document 62014CJ0415

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016.
Quimitécnica.com - Comércio e Indústria Química SA e José de Mello - Sociedade Gestora de Participações Sociais SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal — Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação — Pagamento faseado da coima — Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira ‘AA’ de longo prazo — Dever de fundamentação.
Processo C-415/14 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Quimitécnica.com e de Mello / Comissão

(Processo C‑415/14 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal — Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação — Pagamento faseado da coima — Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira ‘AA’ de longo prazo — Dever de fundamentação»

1. 

Recurso de anulação — Interesse em agir — Requisito — Recurso que pode beneficiar a parte que o interpôs — Alcance — Decisão da Comissão que aplica uma coima por violação das regras de concorrência — Recurso interposto pela empresa sancionada contra o cálculo de uma taxa de juros em caso de pagamento escalonado — Pagamento já efetuado dos juros com a taxa acrescida — Admissibilidade (Artigos 101.° TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.o 2342/2002 da Comissão, artigos 85.° e 86.°, n.o 5) (cf. n.os 36‑43)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Alcance do dever de fundamentação — Anulação do acórdão recorrido por incumprimento do dever de fundamentação (Artigo 296.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 117.o) (cf. n.os 54‑57)

Dispositivo

1) 

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de junho de 2014, Quimitécnica.com e de Mello/Comissão (T‑564/10, EU:T:2014:583), é anulado.

2) 

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.


( 1 )   JO C 388 de 3.11.2014.

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