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Document 62014CJ0415
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016.
Quimitécnica.com - Comércio e Indústria Química SA e José de Mello - Sociedade Gestora de Participações Sociais SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal — Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação — Pagamento faseado da coima — Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira ‘AA’ de longo prazo — Dever de fundamentação.
Processo C-415/14 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016.
Quimitécnica.com - Comércio e Indústria Química SA e José de Mello - Sociedade Gestora de Participações Sociais SA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal — Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação — Pagamento faseado da coima — Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira ‘AA’ de longo prazo — Dever de fundamentação.
Processo C-415/14 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Quimitécnica.com e de Mello / Comissão
(Processo C‑415/14 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal — Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação — Pagamento faseado da coima — Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira ‘AA’ de longo prazo — Dever de fundamentação»
1. |
Recurso de anulação — Interesse em agir — Requisito — Recurso que pode beneficiar a parte que o interpôs — Alcance — Decisão da Comissão que aplica uma coima por violação das regras de concorrência — Recurso interposto pela empresa sancionada contra o cálculo de uma taxa de juros em caso de pagamento escalonado — Pagamento já efetuado dos juros com a taxa acrescida — Admissibilidade (Artigos 101.° TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.o 2342/2002 da Comissão, artigos 85.° e 86.°, n.o 5) (cf. n.os 36‑43) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Alcance do dever de fundamentação — Anulação do acórdão recorrido por incumprimento do dever de fundamentação (Artigo 296.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 117.o) (cf. n.os 54‑57) |
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de junho de 2014, Quimitécnica.com e de Mello/Comissão (T‑564/10, EU:T:2014:583), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |
( 1 ) JO C 388 de 3.11.2014.